Política Justiça de Rondônia considera inconstitucional lei proposta por prefeito aumentando seu próprio salário
Política 14/05/24 08:26

Porto Velho, RO – O Tribunal Pleno Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a liderança do Desembargador Miguel Monico, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o Município de Pimenta Bueno. A decisão, que ocorreu durante a sessão ordinária por videoconferência no dia 06 de maio de 2024, anulou o reajuste do subsídio do Prefeito previsto pela Lei n. 3.046/2022.

A ação foi distribuída por sorteio em 10 de janeiro de 2024 e rapidamente chegou à pauta do tribunal. Durante a sessão, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, defendeu a procedência da ação, reforçando o posicionamento do Ministério Público sobre a incompatibilidade da lei municipal com a Constituição Estadual. Por outro lado, o Procurador do Município, Thiago Roberto Graci Estevanato, apresentou sustentação oral em defesa dos interesses do Município de Pimenta Bueno.

A deliberação contou com a presença e voto de diversos desembargadores, incluindo Miguel Monico Neto, Alexandre Miguel, Daniel Ribeiro Lagos, entre outros.

A decisão foi unânime e os efeitos da inconstitucionalidade foram reconhecidos ex tunc, ou seja, invalidando a lei desde sua origem.

Contexto da Lei Municipal nº 3.046/2022

A Lei Municipal nº 3.046/2022, sancionada em 26 de dezembro de 2022 pelo Prefeito Arismar Araújo de Lima, do Patriota, tinha como objetivo principal o reajuste do próprio subsídio. Aprovada pela Câmara Municipal, a lei previa o ajuste do salário do Prefeito com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) acumulado de janeiro de 2017 a novembro de 2022.

O reajuste estipulado ajustava o subsídio mensal do Prefeito para R$ 28.663,97, partindo do valor anterior fixado pela Lei nº 2.671/2020, ou seja,  R$ 16.400,00. Este ajuste representava a tentativa de alinhar o subsídio do Prefeito às variações econômicas ocorridas no período, sem adicionar quaisquer acréscimos pecuniários adicionais. A lei também indicava que as despesas decorrentes desse ajuste seriam cobertas por dotações orçamentárias já previstas, garantindo que não haveria impacto financeiro não planejado para o município.

A decisão de revisão salarial baseada no IGP-M visava manter a remuneração do cargo em linha com as condições econômicas atuais, contudo, o Tribunal de Justiça de Rondônia identificou que a lei conflitava com normas constitucionais estaduais, resultando em sua inconstitucionalidade declarada.

CONFIRA:



 

Extra de Rondônia